Dicionário de Turismo - Termos Técnicos do meio turístico: Conceitos, Definições, Siglas e Tipologias, Glossário. Biblioteca online virtual

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Glossário de Tipologia dos meios de Hospedagem



Você tem dúvidas sobre o significado de algum termo da área de Hospedagem? Então consulte o nosso glossário! Escolha abaixo a letra desejada.





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ACAMPAMENTO DE FÉRIAS – AF: Estabelecimento comercial de hospedagem dirigido especificamente a crianças e jovens para a prática de atividades recreativas, desportivas e culturais. Situa-se predominantemente no campo ou ao longo do litoral. Os equipamentos, instalações e serviços são mais completos que os do albergue de turismo. Apresenta unidades habitacionais em edificação pavilhonar, com dormitórios e banheiros coletivos ou até para quatro leitos. É comercializado em pacotes nos períodos correspondentes às férias escolares e feriados prolongados. Fora desse tempo, é oferecido para a realização de convenções, congressos, seminários e outros eventos patrocinados por organizações públicas ou privadas.


ACAMPAMENTO TURÍSTICO (camping) – AT: Estabelecimento comercial de locação de espaço, instalações e serviços, destinado à cessão individual de lotes para instalação de barracas e/ou estacionamento de traillers ou motorhomes. Dispõe de infra-estrutura básica em toda a área e edificações de serviços centralizados de alimentação e higiene.


ALBERGUE DE TURISMO – AT: Estabelecimento comercial de hospedagem, subvencionado ou não, destinado ao atendimento do Turismo Social, já muito difundido na Europa e nos EUA, atualmente expandindo-se  na América do Sul. Tem instalações e serviços básicos e elementares para atender demanda específica de alojamento de segmentos sociais com recursos financeiros modestos como estudantes e aposentados. Situa-se de modo geral nas grandes metrópoles e centros turísticos. Apresenta unidades habitacionais simples, comportando quartos individuais ou dormitórios coletivos, com serviços parciais de alimentação.


ALOJAMENTOS DE TURISMO RURAL – AR: O meio rural tem patrimônios natural e sociocultural importantes, Por isso, o desenvolvimento do Turismo precisa respeitar a integridade de seus recursos (efeitos diferenciais da paisagem rural, da tranqüilidade, de repouso, arquitetura de época e popular). Devem-se criar ofertas de alojamento e recreação não-concentradas e de pequena escala, porém coordenadas em nível local e comercial. O Turismo Rural, Alternativo, o Ecoturismo ou o Agriturismo têm personalidades próprias. Seus recursos, clientelas e motivações exigem pesquisas, fórmulas específicas de organização e ordenação do espaço. Pressupõem, em razão de um maior contato com a natureza, a criação e a promoção de atividades ao ar livre (caminhadas, turismo eqüestre, etc.) e o estabelecimento de um verdadeiros diálogo entre turistas e população rural. Oferta em pequena escala.


APART-HOTEL – AH: Estabelecimento comercial de hospedagem com serviço de recepção e telefonia, cujas unidades habitacionais têm instalações mínimas com dormitório, sala de estar, banheiro privativo e pequena cozinha. É provido de certos serviços gerais colocados opcionalmente à disposição do usuário tais como arrumação, limpeza, lavanderia e outros.

Hotel business – hotelaria


HOTEL CLUBE – HC: Estabelecimento comercial hoteleiro, com equipamento de recreação e lazer, próprio ou credenciado por entidades associativas ou clubes de serviço, que atende clientela dirigida com grande redução no preço das diárias.


CAMA E CAFÉ: hospedagem em residência com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida.


COLÔNIA DE FÉRIAS – CF: Estabelecimento comercial corporativo, dotado de equipamentos, instalações e serviços de alojamento, destinado aos associados de entidades privadas ou públicas, para fruição de suas férias. Também atende outros estabelecimentos que desenvolvem atividades desportivas e recreacionais para jovens e crianças


HOTEL DE LAZER – HL: Estabelecimento de hospedagem enquadrado na categoria hotel, que, de acordo com a legislação, possua os serviços e os equipamentos de lazer e de repouso em localização geográfica com destacados méritos cênico-paisagísticos.


HOTEL DE SAÚDE / SPA – HS: De implantação recente em razão da alta no preço dos leitos hospitalares, o hotel de saúde combina as características do hotel padrão, com instalações, serviços e equipamentos hospitalares, com atendimento médico e de enfermagem em período integral. Destina-se a pacientes em convalescença e recuperação, sob observação e/ou intenso processo terapêutico, dispondo, também, de equipamentos destinados a tratamentos específicos de obesidade, desintoxicação e outros.


ECO HOTEL – EH: Estabelecimento comercial de hospedagem situado em florestas tropicais ou em áreas naturais protegidas, com arquitetura e estrutura construtiva adaptadas às condições do meio ambiente no sentido de preservar a integridade da paisagem e integrar o hóspede no primitivismo do entorno original.


HOSPEDARIAS – HO: Estabelecimentos de hospedagem, com serviços parciais de alimentação, nos quais se alugam quartos ou vagas com banheiros privativos ou coletivos, asseguradas as condições mínimas de higiene e conforto.


HOTELEIROS: ESTABELECIMENTOS NÃO CLASSIFICADOS: Empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de hospedagem em aposentos mobiliados e equipados, com ou sem alimentação, e outros serviços necessários aos usuários.


HOTEL: Estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária. Meios de hospedagem com serviços de recepção com modalidade de cobrança por meio de diária.


HOTEL – H (padrão): Estabelecimento comercial de hospedagem que oferece aposentos mobiliados, com banheiro privativo, para ocupação eminentemente temporária, incluindo serviço completo de alimentação e outros.


HOTEL EM TERMINAL DE TRANSPORTE – HTT: Estabelecimento comercial de hospedagem situado próximo a terminais de transporte, destinado a alojar passageiros em trânsito aguardando conexões.


HOTEL-FAZENDA – HF: Estabelecimento comercial de hospedagem situado em propriedades rurais e antigas fazendas, com equipamentos novos ou adaptados de tradicionais edificações originais, voltado à prática de atividades recreacionais campestres e contato com a natureza. Localizado em ambiente rural (moldes tradicionais), dotado de exploração agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência do campo ou ambiente rural.


HOTEL HISTÓRICO: instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida. Em locais com importância histórica. Arquitetura e história do local. E Entende-se como fatos histórico-culturais, citados no Decreto 7.500 Art. 7º inciso V, aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento público ou em estudos acadêmicos.


FLAT/APART-HOTEL: constituído por unidades habitacionais que disponham de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em edifício com administração e comercialização integradas, que possua serviço de recepção, limpeza e arrumação.


FLAT – F: Condomínio residencial, cujas unidades habitacionais podem, eventualmente, ser locadas a terceiros por tempo determinado. As instalações físicas são mais amplas que as do apart-hotel. Fornece os mesmos tipos de serviços.


IMÓVEL LOCADO – IL: Locação temporária de casa ou apartamento em qualquer época do ano com finalidade de fruição de férias, feriados prolongados e repouso.


LODGE (alojamento individual isolado) – L: Equipamento comercial hoteleiro, sob a forma de chalés, cabanas e similares, destinados ao turismo termal, de caça, de pesca e de aventura.


MOTEL – M: Meio de hospedagem que aluga apartamentos mobiliados, possuindo também serviços completos de alimentação, situado à margem de rodovias, fora das zonas urbana e suburbana do Distrito Federal, dos municípios das Regiões Metropolitanas, das capitais estaduais e dos demais municípios com mais de um milhão de habitantes, e que dispõe de vagas em estacionamento coletivo, coberto ou descoberto, em número igual ao de unidades habitacionais.


PARADOR – PA: Estabelecimento comercial de hospedagem, com características semelhantes às da pousada, diferenciando-se desta por situar-se apenas em locais ou em edificações de estrito valor histórico-arquitetônico como castelos, mansões, antigas estalagens e fortalezas, estradas reais e outros. O termo parador muda conforme países e culturas. Na França, por exemplo, é conhecido como hotel château.


PENSÃO – P: Estabelecimento comercial de hospedagem, geralmente de caráter familiar, com serviços característicos de alojamento, representados pela locação de quartos individuais ou compartilhados, com instalações sanitárias coletivas proporcionais à quantidade de leitos, e pelo fornecimento de refeições incluídas nas diárias.


PENSIONATO – PE: Tem as mesmas características de alojamento e serviços da pensão, diferenciando-se desta pelo tipo de clientela segmentada atendida como: estudantes universitários, profissionais, idosos e outros grupos, podendo classificar-se por sexo, faixa etária e etnia.


POUSADA – PO: Estabelecimento comercial de hospedagem, sem parâmetros predefinidos de classificação, situa-se em edificações de valor histórico, ou em construções novas, com predominância do estilo do proprietário na decoração interna, paisagismo do entorno, serviços com atendimento personalizado e cozinha regional ou internacional refinada. Observa-se, no Brasil, uma tendência de confundir pousada com hospedaria. A pousada evolui para a categoria de equipamento hoteleiro convencional.


QUARTOS LEITOS  (avulsos) EM CASAS DE FAMÍLIA OU ESTABELECIMENTOS NÃO-CONVENCIONAIS DE ALOJAMENTO – QL: Locação de quartos ou leitos, com ou sem fornecimento de refeições, comumente observada em destinações turísticas com saturação de oferta de alojamentos convencionais.


RESIDÊNCIA – SR: Imóvel próprio para utilização em férias, fins de semana e feriados prolongados, em condomínio vertical (apartamentos), condomínio horizontal, conjunto habitacional, casa isolada e outros.


RESIDÊNCIA OU SUITE SERVICE  - HR: Estabelecimento de hospedagem enquadrado na categoria hotel, dispondo de unidades habitacionais constituídas de acordo com a classificação oficial e serviços de alimentação parcial, sendo o aluguel básico cobrado por uma semana completa.


RESORT: hotel com infra estrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento.


TIMESHARE  - TS: Qualquer estabelecimento comercial hoteleiro, isolado ou integrante de rede hoteleira, que utiliza o processo de tempo compartilhado, com venda de títulos de propriedade individuais. Garante ao sócio patrimonial o uso de alojamento segundo uma programação previamente estabelecida.


TIPO DO MEIO DE HOSPEDAGEM - CATEGORIAS: > 1) Hotel - 1 a 5 estrelas > 2) Resort - 4 e 5 estrelas > 3) Hotel Fazenda - 1 a 5 estrelas > 4) Cama e Café - 1 a 4 estrelas > 5) Hotel Histórico - 3 a 5 estrelas > 6) Pousada - 1 a 5 estrelas > 7) Flat/Apart-hotel - 3 a 5 estrelas


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